Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)
O Juiz Bruno D'Oliveira Marques concedeu liminar ao Ministério Público no processo 1042188-45.2024.8.11.0041contra a Energisa suspendendo a cobrança de ICMS de contas empresariais.
Consta, ainda, o procedimento instaurado pela Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor PROCON/MT, que, por meio do Auto de Constatação no. AC.2024.18.016 – (Processo SETASC-PRO-2024/07404), lavrado em 30.08.2024, determinou a suspensão imediata das cobranças retroativas de ICMS sobre a Tarifa de Energia (TE) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), referente ao período compreendido entre setembro de 2017 a março de 2021, com a imediata cessação da prática contrária à legislação vigente (Id. 169426332 - Pág. 9).
Há, também, a fatura de cobrança de ICMS enviada aos consumidores, assim como a carta de cobrança de ICMS retroativo (Id. 169426339 e Id. 169426330).
Aportou nos autos, ainda, as respostas enviadas pela empresa demandada em sede extrajudicial tanto ao PROCON quanto ao Ministério Público, nas quais alega que a cobrança efetuada está amparada na vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no art. 884 do Código Civil (Id. 169426338 e Id. 169426333).
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